Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas errou ao permitir a distribuição de benesses seis dias antes das eleições em Coari, no Amazonas. Colocou-se na condição de infrator. Pior, se auto-incapacitou para julgar eventuais crimes eleitorais durante o pleito. Se havia a necessidade de prover famílias pobres com ranchos e auxilio em dinheiro, nem isso poderia se sobrepor a uma regra eleitoral, oficialmente quebrada pela própria Corte. Claramente, a medida, que já havia sido negada em Primeira Instância, favorece a um dos lados em disputa.
É ingênuo supor que o fato de estarem excluídos agentes do município na distribuição de rancho e do auxilio estadual elimine os vícios da decisão.
Na exposição de motivos, o desembargador eleitoral Kon Tsih Wang determina que ocorra a execução do programa estadual, com o acompanhamento da Justiça Eleitoral e Ministério público eleitoral “se assim o desejar,” dos agentes estaduais, excluindo-se os municipais, com a determinação expressa da não vinculação a qualquer campanha politica que ocorra naquele município”.
E era preciso? Não está explicito que os agentes que farão a distribuição já manifestaram ao longo da campanha suas preferências ?
A medida enfraquece o TRE como Corte moderadora do sistema eleitoral. Porque no caso o próprio Tribunal viola regras que deveria resguardar, como princÍpio básico imposto aos candidatos. Afinal, a principal regra do Direito Eleitoral é que os candidatos devem ser tratados de forma igualitária.
Cabe ao Tribunal garantir o cumprimento desse princípio, agora violado…
Fonte: Portal do Holanda
Foto: TRE