Juiz rebate ataques de Tiradentes: ‘campanha difamatória, imoral, criminosa e vingativa’

(Foto: Raphael Alves/TJAM)

O juiz Roberto Santos Taketomi, da Comarca de Manaus, disse, em nota divulgada nesta quinta-feira (19), que virou alvo de “campanha difamatória, criminosa e vingativa” do radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes porque não se curvou às “vontades e chantagens psicológicas” que o empresário faz, usando concessão pública de rádio e televisão.

Taketomi disse que, para atingir a sua honra, o radialista inventa e distorce fatos a seu bel prazer, sob justificativa de “interesse jornalístico”. Mas ele disse não ter “medo de comunicadores que se arvoram de ‘donos da verdade’, quando não o são”. E dispara: “Ninguém deveria ter [medo], mesmo sob ataques imorais, ameaças e chantagens”.

De acordo com Taketomi, os ataques começaram após ele proferir decisões contrárias aos interesses de Tiradentes em cinco processos judiciais. “Seus ataques são tão somente por não aceitar decisões judiciais que lhe são contrárias, o que, aliás, faz costumeiramente contra qualquer um que não se curve aos seus interesses pessoais”, disse o juiz.

O magistrado contestou todas as acusações proferidas contra ele e prometeu adotar “todas as medidas judiciais cabíveis” em defesa da honra dele. “Sou magistrado há quase 29 anos e jamais deixei de cumprir com o compromisso que assumi ao tomar posse na função de juiz. Meu compromisso é com a verdade, com o Direito e com a Justiça”, afirmou Taketomi.

Os ataques começaram após o magistrado condenar Tiradentes a indenizar em R$ 100 mil o senador Eduardo Braga (MDB) por ofensas do apresentador em veículos que fazem parte da empresa dele. O magistrado também multou em R$ 500 mil o radialista por descumprir, em sete ocasiões, decisões até do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em um dos programas, o empresário acusou o juiz de ter recebido de uma empresa que presta serviços ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) um carro da marca Volkswagen, modelo New Bettle. Conforme o juiz, Tiradentes “insinuou ter sido um ‘presente’ pela intermediação em contrato firmado pela referida empresa com o Poder Judiciário Amazonense”.

O magistrado disse que jamais foi o responsável por “quaisquer tratativas contratuais firmadas” pela instituição e que não tinha ou tem poderes para isso. Taketomi esclareceu que comprou o carro com recursos próprios, obtidos através do trabalho dele como magistrado, e pontuou que tem os documentos que comprovam a licitude da compra.

“O referido veículo não foi pagamento, presente ou algo equivalente, nem da empresa e nem de ninguém. Comprei e paguei o veículo com recursos próprios, obtidos através do meu trabalho como magistrado. Tenho a Nota Fiscal, o Recibo e os números dos dois cheques compensados da minha conta pessoal, com os quais efetuei o pagamento”, disse Taketomi.

O juiz afirma ainda que “são, no mínimo, mentirosas as afirmações e insinuações” feitas por Tiradentes de que ele usou uma embarcação que foi autorizada para atividades da Comarca de Careiro Castanho para lazer ou que tenha se “favorecido de alguma forma recebendo benesses de quem quer que fosse”.

Nesta semana, em um dos programas da Rede Tiradentes, o radialista acusou o juiz de solicitar e fazer uso ilegal da lancha, que, conforme o magistrado, na verdade é um bote de alumínio, apreendido pela polícia por prática de tráfico de drogas e colocado à disposição da Justiça da Comarca de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus).

Taketomi disse que pediu para usar o bote com o motor de popa de 250 HP para “viabilizar o cumprimento de atividades judiciais na Comarca de Careiro-Castanho, seguindo recomendações da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, notadamente para realizar citações, notificações e demais diligências em locais só alcançáveis por meio fluvial”.

Em razão das péssimas condições do bote e do motor, o juiz disse que firmou um termo de entrega com a Prefeitura de Careiro Castanho para que esta assumisse a responsabilidade de recuperar os bens e depois entregá-los à comarca do município. A entrega ainda não ocorreu porque, segundo o juiz, os materiais ainda estão sendo recuperados.

Tiradentes também acusou o juiz de pedir ilegalmente o benefício da gratuidade em processo movido contra determinado fornecedor de serviço. O magistrado disse que em nenhum momento afirmou ou firmou qualquer documento se declarando em “estado de miserabilidade” e não orientou o advogado dele a fazer essa afirmação.

De acordo com o juiz, o pedido apresentado pelo advogado teve como fundamento no art. 9.º, § 1.º, I, da Constituição Estadual, que “assegura esse direito de pedir a gratuidade a todo e qualquer consumidor que se encontre na situação de lesado, cabendo ao magistrado responsável pela causa decidir pela sua concessão ou não”.

Leia a nota na íntegra:

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