O órgão chegou a receber em 2019, mais de 80 denúncias sobre a demora na convocação dos aprovados em cadastro de reserva, assim como a contratação recorrente por parte da Semed de professores temporários, inclusive com pagamento de gratificação carga dobrada, mesmo tendo à disposição profissionais aprovados em concurso público. O pleno do TCE-AM determinou, de forma unânime, o prazo de 90 dias para que a secretaria convocasse os aprovados.
Realizado em 2018, com um total de 22.718 inscritos e 5.414 aprovados, o certame visava o preenchimento de vagas para os cargos de professor nível superior para as especialidades de educação infantil, educação física, ensino religioso, artes e história.
De início foram convocados professores de nível superior para atuar nas turmas de 1º ao 5º ano nas Divisões Distritais Zonais (DDZ) Leste 1, Leste 2, Norte, Oeste e Sul, para atuar nas turmas de educação infantil das DDZ Sul, Centro-sul e Leste 1, de Educação Física nas DDZ rural/ribeirinha e Leste 1 e de Geografia, Língua Portuguesa e Língua Inglesa na DDZ rural/ribeirinha.
Mas a partir de 2019, começaram a chegar denúncias na Ouvidoria da Corte de Contas sobre a demora na convocação dos aprovados em cadastro de reserva.
Após a determinação do TCE para a convocação dos aprovados, não cumprida por parte da Semed, uma multa de R$ 3,4 mil foi aplicada à então titular da Semed, Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt.
O conselheiro-presidente do TCE, Érico Desterro, afirmou que felizmente, após intensa atuação da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Amazonas, a Semed realizou a convocação desses 400 candidatos que já estavam disponíveis desde 2018 para atuar de forma efetiva nos seus respectivos cargos.
“É justamente isto que objetivamos, se há concurso público, não há porque realizar contratações temporárias”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.