Manaus/AM – Todas as edificações existentes na área urbana devem estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água e esgoto, daí que a existência de um poço artesiano não é suficiente para eliminar os pagamentos de taxas e tarifas da prestação dos serviços da empresa concessionária de águas, no caso, a Águas de Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.