TRE-AM marca julgamento de recursos do deputado Silas Câmara no processo de cassação

Na próxima terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) vai julgar os recursos de embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado Silas Câmara (Republicanos) e pela direção nacional da sigla. A controvérsia gira em torno da cassação do mandato do parlamentar, acusado de captação e uso indevido de verba pública durante o pleito eleitoral de 2022.

O caso foi retirado de pauta na última sexta-feira (8) pelo juiz e relator Pedro Araújo Ribeiro, após contestações por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE). Contudo, a pauta do julgamento foi novamente estabelecida para a próxima sessão, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13), garantindo a continuidade do processo.

A decisão que cassou o mandato do deputado Silas Câmara foi tomada em janeiro deste ano pelo TRE-AM, com um placar de 4 votos favoráveis e 2 contrários. As acusações se fundamentam na suspeita de captação e gasto ilícito de recursos financeiros durante a campanha eleitoral. De acordo com as alegações, o deputado teria direcionado a quantia de R$ 396,5 mil para o aluguel de aeronaves, levantando questionamentos sobre a natureza dessas despesas e a finalidade do aluguel das aeronaves, bem como gastos com passageiros que não mantinham vínculo eleitoral.

O embate jurídico em torno desses recursos de embargos de declaração evidencia um contexto político e jurídico complexo. Enquanto a defesa do deputado e a direção nacional de seu partido buscam reverter a cassação, o Ministério Público Eleitoral apoia que seja mantida a decisão inicial do Tribunal Regional Eleitoral.

No recurso, a defesa do deputado alega haver obscuridade na decisão do TRE, porém, o Ministério Público rebateu tais argumentos. Agora a ação entrará na pauta de julgamento da Corte Eleitoral a partir da próxima sessão, ainda sem data definida.

“Mais uma vez, o embargante distorce tanto o objetivo da ação quanto as conclusões adotadas pelo acórdão. De igual maneira, o recorrente pretende discutir o mesmo tema já tratado nos tópicos anteriores, sob nova roupagem”, destaca o Promotor.

 

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