AGU solicita bloqueio de bens da Jovem Pan em ação por críticas ao sistema eleitoral

Nesta quinta-feira, 7, a Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou junto à Justiça Federal de São Paulo um pedido de bloqueio de bens da Jovem Pan, buscando garantir o pagamento de uma indenização no valor de R$ 13,4 milhões por dano moral coletivo. A medida tem respaldo no pedido anteriormente apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a emissora.

A AGU sustenta que a Jovem Pan veiculou conteúdos desinformativos relacionados ao funcionamento de instituições públicas nacionais, de forma contextualmente associada a incitações à violência e à possível ruptura do regime democrático brasileiro. O pedido destaca a necessidade de reparação diante do alegado dano moral coletivo decorrente dessas práticas.

O bloqueio de bens requisitado pela AGU abrange nove veículos, três helicópteros, uma lancha e o imóvel que abriga a sede da emissora na Avenida Paulista, situada no bairro Bela Vista, em São Paulo. Essa medida busca assegurar os recursos necessários para a compensação do prejuízo apontado pelas autoridades federais.

No documento apresentado à Justiça, os advogados da AGU detalham as acusações contra a Jovem Pan, alegando que a emissora divulgou informações inverídicas sobre o funcionamento das instituições públicas nacionais, conectando essas narrativas a incitações à violência e à possível subversão da ordem democrática.

O embasamento jurídico do pedido da AGU conta com o respaldo de uma nota técnica elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Nessa análise, a Secom destaca que comentaristas da Jovem Pan teriam defendido abertamente a tomada do poder pelos militares, a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte das Forças Armadas e até mesmo a promoção de uma guerra civil como meio de subverter a ordem social.

A AGU reforça a importância de coibir práticas que, segundo a acusação, podem contribuir para a desestabilização da democracia e a instauração de um clima propício à violência. O pedido de bloqueio de bens, além de garantir a indenização, visa também enviar uma mensagem clara de que discursos que incitem a violência ou questionem a ordem democrática não serão tolerados pelas autoridades brasileiras.

A Jovem Pan, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido da AGU. É esperado que a emissora apresente sua defesa nos autos do processo, argumentando contra as acusações feitas pelas autoridades federais.

A decisão da Justiça Federal sobre o pedido de bloqueio de bens será aguardada com atenção, pois pode estabelecer um importante precedente no que diz respeito à responsabilidade das mídias na disseminação de informações e sua relação com possíveis danos à ordem democrática e à estabilidade social.

Outorgas
Na primeira manifestação enviada à Justiça, na segunda-feira (4), a AGU considerou improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, dizia o documento.

O órgão manteve, nesta quarta-feira, o posicionamento contrário à cassação da concessão. “A União resguarda-se à não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão outrora concedidas à Jovem Pan, sem deixar de reconhecer que, por via judicial, é juridicamente possível o cancelamento à míngua de decisão judicial criminal transitada em julgado”, reiterou a AGU.

Alegando confluência de interesses, a AGU pediu a migração para o polo ativo da demanda, resguardada a não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão e da obrigação fiscalizatória da União quanto à vedação de retransmissão de conteúdo gerado pela Jovem Pan por outras concessionárias, afiliados ou não. Esse pedido é uma revisão da primeira resposta da AGU à Justiça, em 4 de março, quando o órgão havia informado que não havia interesse em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação.

*Com informações da Agencia Brasil

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