CPI da Energia cita abusos e recomenda poda de árvores e repasses às prefeituras

(Foto: Reprodução)

Em 593 páginas, o relatório final da CPI da Energia da Assembleia Legislativa do Amazonas recomenda que a Amazonas Energia realize periodicamente as podas dos galhos de árvores para evitar queda de energia e repasse o valor da taxa de iluminação pública às prefeituras sem fazer abates. O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (30).

De acordo com o relator, deputado Carlinhos Bessa (PV), em 180 dias de trabalho a CPI “trouxe um prejuízo imensurável para a empresa”. Ele afirma que o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas) e o Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) aplicaram multas que somam R$ 3 milhões à concessionária.

A comissão sugeriu que o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) crie a Vara dos Juizados Especiais Cíveis da Energia Elétrica, que o Governo do Amazonas aumente o número de funcionários do Procon e que o Ipem-AM não faça contrato com a concessionária para resguardar a isenção e imparcialidade de suas perícias técnicas.

Também recomendou ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) que faça cartilha para esclarecer a Cosip (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública) e que a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) adotem, respectivamente, medidas judiciais e extrajudiciais contra a empresa.

Entre os abusos da concessionária identificados pela CPI, o relator cita as vistorias em medidores e aplicação de multas sem a presença do consumidor. “É aplicado multa, calculada em uma obscura e infundada média de consumo, supostamente não contabilizada, sendo que o encargo gerado é imposto diretamente na conta de energia”, diz o documento.

Para a comissão, a forma como a multa é imposta ao consumidor o impede “de pagar o consumo real de energia elétrica e contestar depois a penalidade”. “Sem falar na ameaça de corte, o que compele o consumidor a pagar a multa, em razão da ameaça de iminente e abusivo corte de sua energia”, diz outro trecho do relatório.

“Não se trata de isentar o consumidor da acusação acerca do cometimento do crime de fraude no medidor de energia elétrica, tampouco dos prejuízos ocasionados por tal, mas sim, de oportunizá-lo o contraditório, a ampla defesa e a transparência, inerentes às relações de consumo, direito este que está sendo tolhido dos consumidores amazonenses”, diz a CPI.

A comissão recomendou que a Amazonas Energia cumpra resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a Lei Estadual nº 5.797/2022, que estabelecem que o consumidor seja notificado com pelo menos dez dias de antecedência sobre a inspeção em medidores de energia para que ele possa acompanhar a vistoria.

A CPI quer que a concessionária celebre convênio para garantir que o Procon acompanhe e fiscalize as perícias técnicas da empresa nos medidores, principalmente aqueles com suspeita de adulteração ou fraude. A comissão sugere, ainda, que o Procon participe de um programa de parcelamento de contas de energia atrasadas, emitindo parecer sobre as negociações.

Iluminação pública

Em relação à Cosip, os parlamentares identificaram que a concessionária promove o “encontro de contas” em diversos municípios amazonenses. Essa prática consiste no abatimento da conta de luz antes de a concessionária enviar à prefeitura o valor recolhido dos consumidores na fatura.

“Assim, por exemplo, em um determinado mês, se a receita arrecadada for de R$ 1,5 milhão, e a despesa gerada pela energia de iluminação pública for de R$ 1,3 milhão, a concessionária, antes de enviar os valores para o município, realiza a feitura do ‘encontro de contas’, repassando ao Município tão somente o saldo remanescente de R$ 200.000,00”, diz a CPI.

De acordo com a CPI, a distribuidora de energia “cobra e retém o que entende como devido, sem, contudo, garantir ao ente municipal o direito de questionar algo que possa estar sendo faturado incorretamente, ou seja, o modo de operação equivale ao ato de ‘assinar um cheque em branco’, isto é, sem o preenchimento dos valores a serem pagos”.

A Cosip, no entanto, conforme os parlamentares, não existe apenas para bancar a energia elétrica, mas também a estrutura da iluminação pública, incluindo os postes e transformadores. Os deputados citam, como exemplo, que, nas viagens pelo interior do Amazonas, foram constatados vários postes sem iluminação.

Podas de árvores

A comissão identificou, ainda, que “a falta de manutenção e fiscalização das podas das árvores próximas das redes elétricas coloca em risco a segurança da coletividade e a qualidade do serviço”. “Em vários municípios do Estado do Amazonas, o serviço não tem sido executado com a frequência necessária”, diz trecho do relatório.

De acordo com a CPI, o “Plano de Arborização dos Municípios” é de competência das prefeituras, enquanto que o reparo e manutenção preventivo das árvores, em especial aquelas localizadas próximo da rede elétrica, é de responsabilidade das concessionárias de energia, que no caso do Estado do Amazonas, é a Amazonas Energia.

Os parlamentares apuraram que “boa parte das interrupções de energia dos Municípios do Estado do Amazonas, em especial aqueles mais longínquos, são provocados pelas chuvas, temporais e ventanias, comuns em nossa região, que faz com que os galhos das árvores interfiram na rede elétrica e danifiquem os fios e postes de energia”.

“Se mostra imperioso que a Amazonas Energia realize constantemente a poda de galhos de árvores, com equipes especializadas, buscando manter a integridade da rede e a continuidade do fornecimento de energia elétrica por todo o estado do Amazonas, pois este serviço é de sua responsabilidade”, afirmou a CPI.

Tarifa socia

Sobre o a tarifa social, a CPI constatou que inúmeras pessoas cadastrada no CadÚnico, do governo federal, não usam o benefício. Em Barcelos, por exemplo, de 12.590 inseridas na lista de baixa renda, apenas 1.657 tem acesso ao benefício. Os dados são referente a novembro de 2021, repassado pela Secretaria de Assistência Social de Barcelos.

A comissão sugere ao Congresso Nacional a aprovação de projeto de ampliação dos critérios da faixa de consumo, para fins de descontos e isenção, a fim de beneficiar pela tarifa social aqueles inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual um salário mínimo e meio.

“Muitas das vezes, as pessoas não tem acesso a esse benefício em razão dos critérios. Nós estamos sugerindo que a Casa Legislativa que tem o poder de legislar contra a Anel, o Congresso Nacional, que eles tomem providência para a tarifa social se enquadrar à realidade local”, afirmou Bessa.

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