EMBRAER define critérios de trafegabilidade de carros voadores

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira, 1º de novembro a portaria n° 15.760 de 31 de outubro de 2024, que traz os Critérios de Aeronavegabilidade para a aeronave EVE-10, da EVE Soluções de Mobilidade Aérea Urbana. O documento traz a base regulatória que será observada para a certificação do modelo em curso na Agência.

O documento apresenta os critérios que a aeronave precisa cumprir, quanto à sua estrutura, sistemas de controle, propulsão e bateria, por exemplo. Essas informações são determinantes para assegurar a segurança do voo.

A publicação dos critérios de aeronavegabilidade é um passo importante para o processo de certificação da aeronave, já que se trata de um equipamento totalmente novo no setor aéreo e não há regulamento que possa ser prontamente utilizado como base de certificação.

Conforme o arcabouço legal, a Anac pode emitir critérios de certificação de produtos aplicáveis a casos especiais de aeronaves utilizando partes dos regulamentos já existentes e que sejam considerados apropriados para a aeronave e aplicáveis ao projeto de tipo em questão, e ainda acrescentar outros critérios considerados necessários para prover segurança equivalente aos regulamentos existentes.

Por se tratar de uma nova tecnologia, a Anac abriu em dezembro de 2023 uma consulta setorial para que empresas, autoridades certificadoras e a sociedade pudessem contribuir com o documento, a fim de alinhar práticas já adotadas internacionalmente e para que o produto brasileiro possa competir de forma justa no mercado internacional. Ao todo foram apresentadas 297 contribuições ao texto, o que robustece o processo de certificação da Agência.

 

*Com informações do Portal do Marcos Santos

Foto: Divulgação

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