Empresas dizem que renovaram frota em ação sobre reajuste da tarifa de ônibus

Foto: João Viana/Semcom

MANAUS – Ao pedir o arquivamento de uma ação civil pública na qual o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) busca condicionar o reajuste da tarifa de ônibus à renovação da frota, as empresas do transporte coletivo de passageiros informaram a Justiça que substituíram 209 veículos nos anos de 2020 e 2021 e que pretendem comprar mais 70 neste ano.

Para as concessionárias do transporte coletivo, o número de veículos adquiridos representa “parcela substancial da frota”. “Isso confirma o espírito de colaboração e boa-fé que sempre pautou a atuação das concessionárias. As Rés [empresas de ônibus] estão – e sempre estiveram – dispostas a prestar um serviço público de qualidade”, alega o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas).

As informações foram enviadas pelo Sinetram em maio deste ano à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, onde tramita a ação civil desde janeiro de 2018. A audiência de instrução e julgamento sobre o caso foi marcada para o dia 20 deste mês.

Em janeiro de 2018, o juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Comarca de Manaus, proibiu o Município de Manaus de autorizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo convencional, que atualmente está em R$ 5,30 (R$ 3,80 pagos pelo passageiro e R$ 1,50 pela prefeitura), até que as empresas adotassem algumas providências para melhorar o sistema.

Entre as obrigações estavam o licenciamento dos veículos irregulares, a comprovação de um plano de manutenção periódica dos veículos e a renovação da frota existente nos moldes determinados pela Loman (Lei Orgânica do Município). Na ocasião, o magistrado fixou em R$ 100 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar.

As empresas de ônibus recorreram da decisão e, em março de 2019, a Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) derrubou a decisão de Feitoza. O colegiado alegou que a ordem judicial poderia agravar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público de transporte em vigor.

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