A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta segunda-feira (12), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 seja extinta.
A ADI tem como autor o Partido Solidariedade e pediu o fim da redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil, como forma de preservar a competitividade de itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A CNI espera que o Supremo defina o impasse em torno da redução do imposto.
IPI na Justiça
O decreto 11.182/2022 prevê desconto de 35% no IPI sem considerar o que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).
Dessa forma, as fábricas instaladas na capital amazonense perdem competitividade.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, no dia 8 de agosto, os efeitos do decreto do governo federal que tratava da redução do IPI.
Para Moraes, o decreto “reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”, “razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”.
Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados de acordo com “Processo Produtivo Básico” contam com incentivos fiscais.
No dia 30 de agosto, a Procuradoria Geral da República (PGR) acatou os argumentos da bancada federal do Amazonas para manter a suspensão dos efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que atinge os incentivos fiscais do Polo Industrial de Manaus (PIM).