Juiz de comarca é ‘incompetente’ para decidir sobre mandado de segurança contra prefeito

 (Foto: Divulgação)

O juízo da Comarca de Borba (a 151 quilômetros de Manaus) é “incompetente” para decidir sobre mandado de segurança contra o prefeito Simão Peixoto (Progressista), decidiu as Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). O processo é sobre nomeação de concursado.

A decisão do colegiado foi unânime no processo nº 4003268-74.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador João Simões, em consonância com o parecer do Ministério Público.

O impetrante do Mandado de Segurança pediu nomeação após ser aprovado em segundo lugar para o cargo de técnico de controle interno e ter sido preterido por classificado em terceira colocação.

No recurso, o Município alegou incompetência do Juízo de 1º Grau ao alegar que o mandado de segurança contra prefeito deveria ter sido impetrado no Tribunal de Justiça, e não na comarca. O entendimento é o mesmo do Ministério Público, que citao artigo 50, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar nº 17/1997.

Mesmo com a decisão, foi mantida a liminar que autoriza a nomeação do concursado até o julgamento do mérito. “Como restou comprovado em primeiro grau que estão presentes o fumus boni juris (pela comprovação da aprovação dentro das vagas do certame) e o periculum in mora (pela preterição da vaga por candidato colocado em posição inferior com evidente prejuízo temporal), aliado à homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito, apesar da incompetência, devem ser mantidos os efeitos da decisão agravada”, salientou a procuradora Suzete Maria dos Santos.

FONTE: TJAM

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