Juíza decide que Sabino não pode mais ser punido em denúncia feita há 16 anos

(Foto: Valmir Lima)

A juíza Margareth Hoagen, da 4ª Vara Criminal de Manaus, decidiu, na sexta-feira (13), que não há mais possibilidade de punir o ex-deputado federal Sabino Castelo Branco pelo crime de peculato imputado a ele pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em uma ação penal ajuizada em janeiro de 2006.

A magistrada alegou que, passados 16 anos após a denúncia, o crime prescreveu. “A denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial foi recebida em data de 22.03.2006, (…) sendo que a partir de então não ocorreu nenhuma das causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117, do Código Penal e o processo, até o presente dia não chegou ao seu final”, afirmou Hoagen.

Na ação, a promotora de Justiça Leda Mara Albuquerque afirmou que Sabino recebeu o salário de investigador da Polícia Civil do Amazonas no período de agosto de 2001 a junho de 2005, mesmo sem ter trabalhado. Segundo ela, Sabino não apresentou ao órgão no qual estava lotado uma justificativa legal à ausência dele nesses quatro anos.

A promotora de Justiça considerou declarações do delegado Raimundo Nonato de Souza Acioly, da extinta Delegacia Especializada de Combate às Galeras, onde Sabino ficou lotado por quase um ano. Segundo Leda Mara, o delegado afirmou nunca ter visto o investigador trabalhando naquela repartição policial.

Ainda de acordo com Leda Mara, a informação de que Sabino não trabalhava foi “corroborada por aquelas prestadas pela Coordenadora do Projeto intitulado ‘Caravana da Solidariedade e Cidadania’ que, de igual modo, confirmou nunca ter visto Raimundo Sabino nas operações do aludido projeto, no período de 03.11.03 a 03.12.04”.

O MP afirma que o ex-deputado federal só pediu a licença do cargo de investigador em 2005, quando assumiu uma vaga de vereador na Câmara de Manaus. Em portaria publicada em junho daquele ano, o então delegado-geral de Polícia Civil, Frederico Mendes, mandou interromper o pagamento dos vencimentos a Sabino a partir de julho.

Inicialmente, o caso tramitava na Justiça estadual. Em abril de 2010, Margareth Roagen considerou que Sabino estava exercendo o cargo de deputado federal desde fevereiro de 2007 e enviou a ação penal ao STF (Supremo Tribunal Federal). A magistrada disse na ocasião que Sabino estava amparado pelo foro privilegiado.

Em dezembro de 2014, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou o pedido de condenação de Sabino pelo crime de peculato, mas em fevereiro de 2015, a ministra Cármen Lúcia considerou que Sabino não foi eleito na eleição de 2014, ou seja, não era mais deputado federal, e reconheceu a incompetência do Supremo para julgar a ação.

A ministra mandou o processo para a Justiça do Amazonas para adoção das providências necessárias. Em setembro de 2019, após julgamentos de recursos apresentados na segunda instância do TJAM, Hoagen pediu manifestação do MP sobre a ocorrência da prescrição e, no mesmo mês, o promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro pediu a continuação do processo.

Desde 2019, a 4ª Vara Criminal de Manaus estava tendo dificuldade para notificar Sabino a se manifestar no processo. Em janeiro do ano passado, a magistrada chegou a determinar consulta ao sistema Siel (Sistema de Informações Eleitorais) para verificar o endereço do ex-deputado, mas nele não consta a informação.

Sabino Castelo Branco sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) em 13 de agosto de 2017, quando exercia o mandato de deputado federal, e desde essa data está em tratamento de saúde e deixou a vida pública.

AMAZONAS ATUAL

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