Moraes suspende decretos de Bolsonaro contra a Zona Franca de Manaus

(Foto: Carlos Moura/STF)

– O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou, nesta sexta-feira (6), o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas e trechos dos decretos que reduziram o imposto em até 35% para os produtos que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, diz trecho da decisão de Moraes.

A decisão, que é provisória, foi proferida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7153, apresentada pelo partido Solidariedade, em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional. Ao atender o pedido, o ministro considerou, além de normas e decisões do Supremo, os impactos econômicos e sociais do decreto na região.

“Essas sucessivas manifestações dos poderes constituintes originário e derivado demonstram, claramente, que a região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, disse Moraes.

“Daí decorre a relevância da criação da Zona Franca de Manaus e da sua expressa manutenção pela Constituição Federal de 1988, de ordem a proteger o legítimo tratamento desigual conferido às mercadorias produzidas nessa região, qualificada como de livre comércio em relação às oriundas de outras partes do país”, completou o ministro.

No Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, o governo Bolsonaro ampliou a redução do IPI para 35% em todo o país, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar condicionado, micro-ondas e motocicletas, fabricados na ZFM. Esses produtos permaneceram com a redução de 25% de IPI, prevista no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, alterou as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com essa mudança em vigor, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região deixariam de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.

As medidas reforçam a insegurança jurídica imposta pelo governo Bolsonaro ao modelo que abriga 500 empresas e gera 100 mil empregos diretos no Amazonas, conforme dados da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). As empresas são atraídas pelos incentivos fiscais e a medida desencoraja as indústrias de se instalarem na região.

Na ADI, o partido Solidariedade pede que redução de 35% do IPI não alcance os produtos fabricados pelas indústrias da ZFM que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), pois a medida impacta de “forma mortal” a competitividade do modelo. Também pede a anulação na íntegra do decreto que corta os incentivos fiscais aos produtores de xarope de bebidas.

O partido sustenta que os decretos são inconstitucionais, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. “Ocorre que a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da ação.

Nesta sexta-feira, Alexandre de Moraes sustentou que os decretos do governo federal que reduziram as alíquotas do IPI sem deixar dispensar os produtos fabricados na ZFM “mostram-se efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter”, tanto no aspecto econômico como no social.

Na economia local, podem comprometer a “desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros”. No aspecto social, ameaça os empregos e a preservação ambiental.

“A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, afirmou Moraes.

O ministro deu dez dias para que o presidente explique as normas e, depois desse prazo, cinco dias para que a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestem. Moraes também ordenou a reunião da ADI do Solidariedade com a ação apresentada pelo Governo do Amazonas, que contesta os mesmos decretos.

AMAZONAS ATUAL

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