MP pede condenação de ex-secretária do Amazonas que faleceu em 2021

(Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em ação de improbidade administrativa ajuizada nesta terça-feira (10), o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu a condenação de uma ex-secretária do Governo do Amazonas que faleceu no ano passado. Iranildes Gonzaga Caldas morreu de Covid-19 no município de Maués (a 257 quilômetros de Manaus) no dia 6 de janeiro de 2021.

O falecimento da ex-secretária foi comunicado pelos familiares dela nas redes sociais e confirmado por um oficial de Justiça que tentava notificá-la sobre uma outra ação movida pelo MP contra ela, em junho de 2021. A informação também foi atestada pelo próprio MP em manifestação enviada à Justiça em julho do ano passado.

Na manifestação, a promotora de Justiça Cley Barbosa Martins afirma: “Consulta à internet demonstra ser verdadeiro tal falecimento, havendo inclusive Nota de Pesar de entidade de classe dando conta do ocorrido”. Barbosa cita uma nota de pesar publicada pelo Sindmetal-AM (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Amazonas).

Na ação protocolada na terça-feira (10) na Justiça do Amazonas, a promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto aponta “desvio de verba pública” através do Convênio nº 003/2012, firmado em 2012 entre a Setrab (Secretaria de Trabalho do Amazonas), na gestão de Iranildes, e a Federação Dos Agricultores Familiares Rurais.

De acordo com Wandete Netto, o valor de R$ 1 milhão repassado pela Setrab à federação dos agricultores não foi utilizado para o objeto do convênio: a oferta de cursos profissionalizantes para agricultores. O MP chegou a essa conclusão com base em documentos e depoimentos de diversos trabalhadores de Itacoatiara.

Além da ex-secretária são alvos da ação dois gestores da instituição beneficiada com o dinheiro do convênio: Keila Cavalcante Menezes, que era secretária, e Éder Andrade, que era presidente. O MP pediu o bloqueio imediato de bens dos denunciados e, ao final do julgamento da ação, a condenação deles a devolver o valor de R$ 1 milhão aos cofres estaduais.

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MP do Amazonas denunciou ex-secretária que já faleceu (Foto: Divulgação)

O MP apurou que notas fiscais de serviços supostamente prestados à entidade que foram apresentadas à Setrab em prestação de contas do convênio foram canceladas ou não foram encontradas no sistema da Prefeitura de Manaus. Conforme o MP, três notas fiscais chegaram a ser emitidas, mas foram canceladas posteriormente.

A promotora de Justiça relata que, diante das “sérias irregularidades” pela Sefaz (Secretaria de Fazenda do Amazonas) e Semef (Secretaria de Finanças de Manaus) indicando “serem inidôneas as notas fiscais apresentadas na prestação de contas”, o MP notificou os fornecedores da entidade para prestarem esclarecimentos sobre os serviços.

De acordo com a promotora de Justiça, quatro empresários afirmaram desconhecer a entidade e negaram ter prestado serviços e recebido dinheiro da federação. Em razão disso, o MP comparou as assinaturas atribuídas a eles nas notas fiscais e em documentos das empresas, e constatou “grosseiras diferenças” entre elas.

Além disso, a promotora de Justiça disse que técnicos do MP foram acionados para apurar o funcionamento da entidade, no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, mas constataram “não existir nenhum empreendimento” no endereço informado. Eles disseram que encontraram apenas um terreno baldio, mas vizinhos disseram não pertencer à federação.

Para pedir a condenação dos dois gestores da entidade, o MP afirmou que foram eles que sacaram quase todo o valor disponibilizado pela Setrab. “O próprio presidente Éder Lima de Andrade e a secretária da Fafreram, Keila Cavalcante Menezes, foram os responsáveis pelo saque, no dia 26/12/2012, do valor quase total da quantia repassada”, disse a promotora.

“Desta forma, consubstanciada a não aplicação dos recursos públicos passados pelo Estado do Amazonas por meio do Convênio nº 003/2012 (…) resta evidente o desvio de verba pública da monta de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelos responsáveis da segunda convenente com aquiescência dos representantes da primeira convenente”, diz trecho a ação.

A reportagem questionou se o MP não havia verificado o falecimento da ex-secretária antes de ajuizar a ação, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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