Policiais militares inativos do AM entram na Justiça para receber gratificação de curso

(Foto: Felipe Campinas)

A Apeam (Associação dos Praças do Estado do Amazonas) apresentou ação no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), nesta segunda-feira (18), para anular trecho da Lei Estadual nº 5.748/2021 que concede gratificação a policiais e bombeiros militares com pós-graduação. Segundo a entidade, a norma impede os militares inativos de receber o benefício.

De acordo com o presidente da Apeam, Gerson Feitosa, a lei garante gratificação apenas aos que concluírem o curso de pós-graduação e pedirem a vantagem antes de irem para a reserva ou de serem reformados. A entidade entende que essa regra “afronta o princípio da paridade remuneratória entre os militares ativos e inativos, previstos na Constituição Estadual”.

“O policial militar que se encontra na reserva e tem todas as qualificações foi excluído da percepção desse benefício. Nós não concordamos com isso, pois vai de encontro à nossa Carta Magna e cria um critério de desigualdade, deixando no prejuízo os policiais que estão na reserva há muito tempo e os que entraram agora”, disse Feitosa.

A Apeam pede que a Justiça do Amazonas suspenda imediatamente o trecho da lei que impede a concessão da vantagem aos militares inativos e determine que o Governo do Amazonas receba, dê seguimento aos pedidos e pague a gratificação de curso aos servidores que compõem esse grupo.

Aprovada pelos deputados estaduais do Amazonas no dia 15 de dezembro de 2021, a lei garante gratificação de curso de 25% sobre o salário para quem possui especialização, 30% para que concluiu mestrado e 35% para doutorado. Segundo o governo estadual, cerca de 1,2 mil servidores estão aptos a receber as bonificações, que serão incorporadas à remuneração.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Apeam sustenta que a lei estadual exclui os militares inativos ao estabelecer que os policiais e bombeiros militares só poderão pedir a vantagem após a conclusão do curso e “antes da publicação do ato de reserva ou reforma do militar”. Os militares da reserva ou reformados não foram agraciados com a gratificação.

A entidade sustenta que a norma garante que a gratificação de curso irá compor o salário dos militares quando eles forem declarados inativos, mas estabelece que só terão direito ao benefício aqueles que o tenham adquirido em atividade. A Apeam, no entanto, entende que a vantagem tem “caráter previdenciário”, por isso, deve ser estendida aos militares inativos.

“Tal vantagem tem caráter previdenciário, pois, a própria norma impõe que o calculo da vantagem comporá o calculo de proventos, ou seja, a vantagem não se faz exclusiva do militar durante o período em que esteja no serviço ativo (caráter temporário), mas lhe será paga quando da inatividade”, afirma a Apeam, na ação.

De acordo com a Apeam, a Constituição Estadual do Amazonas estabelece que serão estendidos aos inativos “quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”. Para a entidade, a norma, “na parte final do §2º, do artigo 2º, impediu que tal vantagem fosse estendida aos servidores inativos”.

Gerson Feitosa lembra que os militares, quando entram na reserva, deixam de receber diversos benefícios, como a Gratificação de Tropa Extraordinária. “E ainda por cima foram deixados de lado [da concessão da Gratificação de Curso] como se os 30 anos de serviço prestado a população manauara, ao povo do Amazonas, tivessem sido esquecidos”, afirmou.

FONTE AMAZONAS ATUAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *