A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP), segundo a qual o estabelecimento agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.
Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, a conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus (Procon-AM), o que fez o MP provocar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP.
“O estabelecimento, no âmbito do Inquérito Civil (IC), apresentou sua manifestação acerca dos fatos apurados, onde os negou, porém, sem comprovar a sua alegação. Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática” explicou a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon.
A empresa também foi condenada a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.