Posto é condenado em R$ 200 mil no Amazonas por preço abusivo de gasolina

Foto: Divulgação/ Ascom
Manaus/AM – A empresa Podium Comércio de Pneus Auto Center Ltda, um posto de gasolina que também oferece produtos e serviços automotivos, foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).A condenação foi por prática abusiva relacionada à venda de combustíveis, em decorrência da combinação de preço reajustado de forma expressiva e uniforme para o valor de R$ 4,69, no período referente de 20 de julho a 08 de agosto de 2018.

A sentença foi obtida na última segunda-feira (11) por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon) do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP), segundo a qual o estabelecimento agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.

Para a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, a  conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus (Procon-AM), o que fez o MP provocar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP.

“O estabelecimento, no âmbito do Inquérito Civil (IC), apresentou sua manifestação acerca dos fatos apurados, onde os negou, porém, sem comprovar a sua alegação. Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática” explicou a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon.

A empresa também foi condenada a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.

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