Saiba o que pode e o que não pode fazer até o início da campanha eleitoral

Foto: Divulgação
A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto, e até lá, os pré-candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente precisam seguir uma série de regras para não cometerem propaganda antecipada.

Políticos estão liberados para conceder entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, falar de ideias e projetos conforme a Lei 9.504, de 1997, se apresentando apenas como pré-candidato ou pré-candidata, e sem pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção está sendo considerado crime eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo o G1.

O que pode
Mencionar que pretende se candidatar
Participação nos meios de comunicação
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo
Exaltar qualidades pessoais
Expor ideias e projetos políticos

O que não pode
Pedido explícito de voto (inclusive pela internet)
Ofensa a outros pré-candidatos
Propaganda antecipada
Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores)
Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio

As convenções partidárias acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, onde os partidos escolhem seus candidatos aos cargos eletivos. Depois os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, sendo liberado comícios, distribuição de material e caminhadas até 48 horas antes do 1º turno no dia 2 de outubro.

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