TRE-AM mantém multa de R$ 5 mil ao Coronel Menezes por propaganda antecipada contra David Almeida

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 5 mil imposta ao vice-candidato a prefeito de Manaus, Coronel Menezes (Progressistas). A punição se refere ao impulsionamento de propaganda negativa contra a administração do prefeito Davi Almeida (Avante).

O relator do caso, desembargador Ayrton Luís Correia Gentil, explicou que a legislação eleitoral, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a resolução 23.732/2014, proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa e antecipada. A decisão do TRE reafirma essas restrições, alegando que Menezes violou as normas ao promover um vídeo que criticava a gestão do prefeito.

O vídeo, que já foi removido das redes sociais de Menezes, continha declarações de que o prefeito era “incompetente” e sua administração, “fraca”. Além disso, o coronel afirmou que as obras realizadas por Davi Almeida não teriam beneficiado a cidade.

Durante a sessão, o advogado de Menezes, Marco Aurélio Choy, pediu a manutenção da sentença original e destacou que a legislação proíbe propaganda negativa antecipada. O procurador eleitoral Rafael da Silva Barbosa corroborou a acusação de que houve impulsionamento negativo e recomendou o desprovimento do recurso.

O desembargador Ayrton afirmou que a restrição ao impulsionamento de propaganda negativa não viola a liberdade de expressão, mas visa assegurar um processo eleitoral justo. Assim, manteve a decisão de condenação.
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em concordância com o parecer ministerial, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso interposto, mantendo-se, na totalidade, a sentença recorrida, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão.

 

Foto: Divulgação

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