MANAUS – Um morador do bairro Adrianópolis, na zona centro-sul de Manaus, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil dos proprietários de uma academia porque teve a estrutura de sua casa prejudicada pelas fortes vibrações geradas pelas atividades desenvolvidas nas dependências do estabelecimento vizinho.
A sentença foi proferida no último dia 29 de dezembro pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.
Na ação, o autor afirmou que a atividade desenvolvida pela academia causava transtornos decorrentes do ruído excessivo, superando os limites da legislação. Ao contestar as alegações, a academia afirmou que respeitou todas as legislações, possuindo alvará de funcionamento e licenças exigidas.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a perícia judicial ficou prejudicada devido à mudança da academia. Porém, parecer técnico de vistoria do imóvel apresentado pelo autor da ação demonstrou a ocorrência de anomalias em consequência do elevado nível de vibração e ruídos emitidos na área da academia, na parte que confronta com a residência do morador.
Entre estas anomalias estão: trincas e fissuras em forro de gesso, trincas em alvenarias, afrouxamento de luminárias instaladas em forro de gesso, deslocamento de prancha decorativa de MDF em teto na área de circulação. Para o juiz, existe nexo causal entre a conduta da academia e o evento danoso, e pela responsabilidade civil e dever de indenizar.
De acordo com o magistrado, a finalidade da reparação do dano moral é oferecer compensação ao lesado, atenuando seu sofrimento; e, em relação ao causador do dano, a indenização deve ter caráter dissuasório para que não volte a praticar aquele ato lesivo à personalidade do ser humano.
(Com informações da assessoria do TJAM)