Em Coari, TRE viola regras eleitorais que deveria resguardar

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas errou ao permitir a distribuição  de benesses seis dias antes das eleições em Coari, no Amazonas. Colocou-se na condição de infrator. Pior, se auto-incapacitou para julgar eventuais crimes eleitorais durante o pleito. Se havia a necessidade  de prover famílias pobres com ranchos e auxilio em dinheiro, nem isso poderia se sobrepor a uma regra eleitoral, oficialmente quebrada pela própria Corte. Claramente, a medida, que já havia sido negada em Primeira Instância, favorece a um dos lados em disputa.

É ingênuo supor que o fato de estarem excluídos agentes do município na distribuição de rancho e do auxilio estadual elimine os vícios da decisão.

Na exposição de motivos,  o desembargador  eleitoral Kon Tsih Wang determina que ocorra a execução do programa estadual, com o acompanhamento da Justiça Eleitoral e Ministério público eleitoral “se assim o desejar,” dos agentes estaduais, excluindo-se os municipais, com a determinação expressa da não vinculação a qualquer campanha politica que ocorra naquele município”.

E era preciso? Não está explicito que os agentes que farão a distribuição já manifestaram  ao longo da campanha suas preferências ?

A medida enfraquece o TRE como Corte moderadora do sistema eleitoral. Porque no caso o próprio Tribunal viola regras que deveria resguardar, como princÍpio básico imposto aos candidatos. Afinal, a principal regra do Direito Eleitoral é que  os candidatos  devem ser  tratados de forma igualitária.

Cabe ao Tribunal garantir o cumprimento desse princípio, agora violado…

Fonte: Portal do Holanda

Foto: TRE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *