Mudança nos valores passaram a valer no início do mês de setembro, após Medida Provisória (MP)
Brasil – A prorrogação do pagamento do auxílio emergencial, como forma de amenizar os impactos da Covid-19 no Brasil, foi feita no início do mês de setembro, por meio de Medida Provisória (MP). Saiba quem vai receber R$ 600 ou R$300 nos próximos meses.
Quem receberá R$600
A grande dúvida é sobre a mudança de valores nas próximas parcelas até dezembro de 2020. Quem passa a receber o valor de R$ 600 são as mães, chefes de família monoparental, que recebiam R$ 1.200.
Neste caso, o limite de cotas para cada família continua, ou seja, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.
Quem recebe os R$ 300
Após decisão, o valor base para as próximas parcelas é de R$ 300, conforme explicou Jair Bolsonaro.
“O valor definido é um pouco superior a 50% do Bolsa Família. Então, nós decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixado em R$ 300”, anunciou.
Os beneficiários que receberam o auxílio logo no começo de abril, estarão aptos para receber as quatro parcelas extras de R$ 300.
Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
Quem não recebe
O auxílio emergencial residual não será repassado para:
- Quem adquiriu vínculo de emprego formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial;
- Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, ou benefício do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem reside no exterior;
- Quem, no ano de 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem, no ano de 2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Quem foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – enquadrado nos tópicos acima – na condição de: cônjuge – companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado – com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos – que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Quem esteja preso em regime fechado;
- Quem tem menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.
Fonte: Em Tempo