Detento matou companheiro de cela com as mãos após homem tentar sexo

Foto: Divulgação/ PC
É certo que a liberdade é a regra, e que a mera gravidade do crime praticado não é capaz de ensejar a manutenção da custódia preventiva do réu, devendo, para tanto, haver pelas circunstâncias do fato criminoso ou por informações contidas nos autos fundado receio de que o mesmo venha a perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Leia mais em Amazonas Direito.

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