MPF cobra mecanismo de prevenção e combate à tortura no Amazonas

MPF afirma que o mecanismo deve com visitas periódicas a todas as unidades prisionais e a todos os locais de custódia (Foto: TJAM/Divulgação)

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ação civil pública para obrigar a União e o Estado do Amazonas a implementarem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, em 90 dias. O órgão compõe o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado a partir de protocolo internacional assinado pelo Brasil para combater a prática no país.

A ação foi apresentada nesta quinta-feira (31) à Justiça Federal, 58 anos após o regime militar ter sido instituído no Brasil, em 1964. O golpe militar deu início a uma ditadura de 21 anos, marcada pela violação de liberdades individuais, da liberdade de expressão, de direitos políticos e civis. Também marcou o período a utilização, por agentes do Estado, de métodos de violência física e psicológica, e a prática da tortura foi uma das ferramentas mais usadas para repressão dos opositores do regime.

O MPF afirma, na ação, que o mecanismo deve ser implementado com a estrutura, os recursos orçamentários e o número de cargos necessários ao adequado funcionamento do órgão, com a realização de visitas periódicas – no mínimo, anuais – a todas as unidades prisionais e a todos os locais de custódia – como delegacias de polícia – do Amazonas. A ação do MPF inclui pedido de multa de R$ 100 mil para cada um dos réus – União e Estado do Amazonas – em caso de descumprimento.

Combate à tortura

O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi instituído pela Lei nº 12.847/2013. O sistema é formado pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

No Amazonas, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura foi criado em 2016. A manutenção e o custeio do comitê estão sob responsabilidade da Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania). Mas nunca foi implementado, sob o argumento de falta de recursos financeiros.

De acordo com o MPF, a ausência de iniciativa do Estado para implementar o mecanismo descumpre a legislação nacional e tratados de direitos humanos aos quais o Brasil aderiu. O MPF aponta ainda que a União também tem o dever de fomentar a criação e o aprimoramento dos sistemas estaduais de combate e prevenção à tortura.

Panorama carcerário

Dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. No ano de 2019, havia no país 755.274 pessoas presas, com índice de superlotação em 170,74%. No Amazonas, o número alcançava 12.069, com índice de 291,20 presos/internados a cada 100 mil habitantes. Apesar disso, o número de vagas no estado era de 3.511.

Após inspeção realizada em 2016 no Amazonas, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura informou, em relatório, problemas relacionados ao modelo de terceirização da gestão do sistema prisional, recomendando a mudança imediata da forma de gestão, sob o risco de uma tragédia ocorrer, considerando a postura omissa do poder público.

Um ano depois, em 2017, houve a maior chacina do estado, com a morte de 56 pessoas no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim). No ano seguinte, em 2018, após novas inspeções, o mecanismo estadual constatou que muitas recomendações não haviam sido acatadas pelo governo estadual. Uma nova chacina ocorreu em 2019, com mais de 55 mortos em três unidades prisionais de Manaus.

Relatório do mecanismo nacional registrou ainda a desassistência em saúde, insuficiência contratual em relação ao número de refeições distribuídas e indício de assédio praticado contra os profissionais terceirizados nas unidades prisionais.

ação civil pública apresentada pelo MPF tramita na 3a Vara Federal.

FONTE: AGENCIA AMAZONAS

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