Uma nova lei sancionada no Amazonas determina que hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares comuniquem à polícia e ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A Lei nº 7.948, de 28 de novembro de 2025, já está em vigor em todo o estado.
De acordo com a legislação, a notificação deve ser feita pela unidade de saúde que atender a menor, no prazo de até cinco dias úteis após o atendimento. As informações devem ser encaminhadas à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município de residência da paciente.
O que deve constar na notificação:
- Nome completo da criança ou adolescente
- Filiação (nome dos pais ou responsáveis)
- Endereço
- Telefone para contato
O Governo do Estado poderá criar um formulário padrão para facilitar o processo de comunicação.
Confidencialidade e penalidades
A lei assegura que apenas profissionais diretamente envolvidos no atendimento — como médicos, enfermeiros, técnicos e funcionários administrativos — tenham acesso às informações. As unidades de saúde são obrigadas a preservar a identidade, a imagem e os dados pessoais da menor, garantindo privacidade à paciente e à família.
Em caso de descumprimento sem justificativa, as instituições podem sofrer penalidades que variam de advertência a multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração.
Objetivo da medida
A norma visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes, permitindo que os órgãos competentes atuem rapidamente em situações que podem envolver violência sexual, abuso ou exploração. A gravidez precoce, especialmente abaixo dos 14 anos, é considerada pela legislação brasileira como presumida violência sexual, uma vez que a idade de consentimento no país é de 14 anos.





