A agência Bradesco em Tefé (a 575 quilômetros de Manaus) deve dispor ao público, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos funcionando e com dinheiro suficiente para saques. Caso contrário, todas as operações bancárias, com exceção de saque, serão suspensas judicialmente.
A decisão é do juiz André Luiz Muquy, da Comarca daquele município, em liminar de 24 de junho. A ação foi apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). Na decisão, o magistrado ordena que o atendimento deve ocorrer em até 15 minutos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 25 mil.
O magistrado estabeleceu que um oficial de justiça, duas vezes por semana, em dias e horários alternativos, durante um mês, deve abordar a última pessoa da fila da agência e marcar seu tempo de atendimento, seja em caixa eletrônico ou por atendimento por funcionário da agência.
Na hipótese do cliente não conseguir pagar conta, poderá fazê-lo após a adequação das medidas impostas. O banco arcará com juros de mora.
Caso a agência descumpra o prazo previsto na Lei da Fila, será proibida a realização de qualquer tipo de operação [saques serão mantidos], incluindo solicitação de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos e demais transações, até que se adeque à lei.
Na ação, o MP requereu que fosse determinada a obrigação da agência Bradesco de colocar à disposição de seus usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja realizado nos prazos estabelecidos.
O juiz salientou que “a opulência da requerida, tida como uma das maiores instituições financeiras do país, oprima o consumidor do interior do Estado, que muitas vezes, por ignorância, padece no desconforto de agências bancárias abarrotadas. Como mesmo informou o autor, a agência do Bradesco em Tefé possui diversos caixas eletrônicos, entretanto, estes são subutilizados, aumentando muito o tempo de atendimento.”
O cliente poderá informar qualquer descumprimento das medidas judiciais através do e-mail: tefe1vara@gmail.com.
O magistrado designou audiência de conciliação e a citação da parte requerida. Ação Civil Pública é de nº 0601534-77.2022.8.04.7500.