Devido à má qualidade nos serviços prestados, a população está submetida a tempos de espera excessivos para atendimento bancário e acesso aos caixas eletrônicos. Conforme apurado durante o procedimento, as máquinas são abastecidas com uma quantidade de insuficiência de cédulas, além de não serem abastecidas diariamente, o que é prejudicial ao atendimento da demanda da comunidade.
“A decisão do juízo determinou, além da cominação de multa diária no valor de R$ 25 mil para o caso de descumprimento, a realização de diligências visando o cumprimento, pelo réu, da liminar, como, por exemplo, a designação de Oficial de Justiça para que, durante 30 dias, duas vezes por semana, em dias alternativos, fiscalize a disposição de, no mínimo 80%, dos caixas eletrônicos em pleno funcionamento e dispostos de cédulas suficientes para saque, sob pena de suspensão de suas atividades”, esclareceu o Promotor de Justiça.