MDB de Eduardo Braga tem contas reprovadas pelo TRE-AM por grave irregularidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou desaprovada na manhã desta quinta-feira (16), a prestação de contas do Diretório Estadual do partido do senador Eduardo Braga, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A desaprovação é referente às eleições de 2022, por diversas irregularidades como a falta da abertura de conta destinada a receber recursos específicos da campanha, falta de transparência em doações, dentre outras irregularidades.

A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia emitido parecer pela desaprovação. O processo era o 0602513-03.2022.6.04.0000 e tinha como relator o juiz Marcelo Vieira.

No entendimento do procurador regional eleitoral Rafael Rocha, a não abertura de conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros doados à campanha prejudica a fiscalização correta, podendo fazer com que outros partidos caiam no mesmo erro, se não houvesse a devida sanção diante da irregularidade, que para o procurador se caracteriza como uma “irregularidade grave”.

A conta não foi aberta como manda a legislação vigente e foi usada uma que não tinha relação com a campanha, fazendo com que os recursos ficassem misturados. Outra irregularidade é que com esse desdobramento se gerou uma receita de recursos que foi aplicada na campanha e acabou gerando recursos de origem não identificada, e, por esse motivo, o Ministério Público insiste na desaprovação”, pontuou Rafael durante o julgamento.

Do mesmo modo, ao proferir o seu voto, o relator do processo defendeu a desaprovação das contas com base nas ilegalidades apontadas tanto pelo MPE, quanto pela unidade técnica do TRE que faz a análise da prestação de contas.

A ausência de apresentação de relatórios e a omissão da entrega de prestação parcial são consideradas falhas normais, contudo, o partido deixou de registrar o recebimento de recursos do Fundo Partidário, no valor de oito mil quinhentos e vinte, que devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional”, explicou.

Marcelo também enfatizou que além da irregularidade em relação ao valor de R$ 8.500,00, a legenda não abriu conta para a movimentação de R$ 187 mil que foi movimentado em conta do próprio partido e desse valor, R$ 2 mil sequer foram prestados contas pela sigla.

Para o magistrado somente esse fato levaria a desaprovação das contas do MDB, uma vez que não foi possível identificar a sua origem. O juiz também citou algumas ilegalidades em relação à despesa com fretamento de aeronaves na campanha, relatando que foi apresentado o comprovante de despesas, porém não foi informada a lista de passageiros, que segundo ele é necessária para a análise.

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Defesa
A defesa do partido foi feita pela advogada Simone Rosado Maia Mendes, que utilizou a tribuna da Corte Eleitoral para apresentar as justificativas em relação às falhas detectadas na prestação e pedir que as contas fossem aprovadas, uma vez que segundo ela, eram “apenas irregularidades contábeis formais”.

Durante a sustentação oral, a advogada alegou que havia restado apenas três das ilegalidades apontas pela unidade técnica do Tribunal e pelo MPE e que eram “falhas humanas”, da equipe da campanha.

“Não há motivo para se desconfiar de má fé ou que se queria ocultar algo, são meras falhas humanas, que não impediram a análise das contas, nem tampouco a transparência”, justificou Simone.

Mesmo com a defesa, o pleno acompanhou o voto do relator pela desaprovação das contas do partido. Além disso, foi determinado o recolhimento do valor de R$ 10.520,00 ao Tesouro Nacional, incidindo juros moratórios e atualização monetária, desde a data da ocorrência do fato até o efetivo recolhimento.

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