Eleição do Quinto Constitucional no Amazonas é suspensa pelo Conselho Federal da OAB

Medida cautelar questiona o deferimento de candidatura de uma advogada ao cargo de desembargador do TJ-AM
Conselho Federal da OAB suspendeu eleição do Quinto Constitucional até segunda ordem (Foto: Divulgação/OAB-AM)
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou a suspensão da consulta aos advogados do Amazonas, que definiria a lista sêxtupla para preenchimento de uma vaga, via Quinto Constitucional, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, cujo pleito estava marcado para acontecer nesta sexta-feira (19), no salão nobre da Arena da Amazônia.

A suspensão foi acatada pelo conselheiro Jairo de Oliveira Souza, relator de uma medida cautelar que suspendeu o cronograma pré-estabelecido pelo Conselho Seccional da entidade no Amazonas ao questionar o deferimento da candidatura de uma advogada que também concorre à vaga para o Tribunal.

Segundo o teor do recurso apresentado, a advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, apontada como candidata à vaga, não teria atendido ao requisito dos dez anos de exercício legal e ininterrupto da advocacia, fundamental para a composição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. Outro impeditivo seria o seu histórico, que atesta que Grace Anny assumiu cargos de direção na Administração Pública Municipal e Estadual durante o período, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

O relator apontou na decisão como presentes e não ignoráveis os requisitos de periculum in mora e fumus boni iuris. No Direito, os termos significam que há claros e evidentes indícios de legitimidade no direito que a parte busca e que a demora em julgar o processo relacionado acarreta risco de a decisão se tornar ineficaz e de difícil reparação à parte afetada.

Com a suspensão da consulta, a advocacia amazonense ficará temporariamente impedida de votar até que o mérito do recurso seja analisado. O caso agora segue sob análise do Conselho Federal da OAB, que poderá manter a suspensão, reformar a decisão ou determinar ajustes no processo de formação da lista sêxtupla.

Em nota, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM declarou que acatará a decisão do Conselho Federal até segunda ordem e reafirmou o seu compromisso com a legalidade e a transparência do processo, e que a sociedade advocatícia, incluindo os demais candidatos ao cargo, serão informados de decisões posteriores.

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