STF julgará se parcelamento de multas de trânsito em até 12x é legal
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do Distrito Federal que permite parcelamento de multa de trânsito em até 12 vezes.
A ADI será julgada pelo Tribunal Pleno em sessão virtual, de 21 a 28 de outubro. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), alegou que Lei nº 5.551, de 19 de outubro de 2015 viola o Artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
“Por conseguinte, há de se concluir que a lei distrital impugnada imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que estabeleceu, sem que houvesse espaço para atuação legislativa na matéria, disciplina paralela sobre a arrecadação parcelada de multas de trânsito, incompatível com os delineamentos traçados pelo órgão regulador federal”, disse o procurador-geral da República.
A Lei nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, de autoria da ex-deputada distrital Celina Leão (PP), prevê a possibilidade de parcelar, em até 12 vezes, as multas de trânsito. A norma também permite que os débitos registrados no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) possam ser pagos com cartão de crédito.