TRE-AM orienta sobre proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Decisão do TSE considera veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo como bens de uso comum do povo
Carros de aplicativo estão proibidos de ter propaganda eleitoral estampados em veículos de uso de bem comum dos passageiros, informa decisão do TSE (Foto: Júnior Souza/TRE-AM)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativo sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros. Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esses veículos são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, não podem receber adesivos de propaganda eleitoral.

A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A classificação considera que os veículos utilizados no transporte por aplicativo estão disponíveis à utilização da população, ainda que sejam de propriedade privada.
Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, a própria finalidade do serviço é um dos fatores que justificam a aplicação da regra.

“A lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo. O carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, que é um bem de uso comum. O motorista de aplicativo quer que mais pessoas utilizem o carro. Então, nesses bens de uso comum, a lei veda a propaganda eleitoral”, destacou.

Na prática, isso significa que os veículos utilizados por motoristas de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda de candidatos, partidos ou federações. “Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral”, reforçou Leland.

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