Convenções partidárias começam e dão largada à definição dos candidatos das eleições de 2026

Período vai de 20 de julho a 5 de agosto e marca a escolha oficial dos candidatos pelos partidos e federações; registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto e campanha eleitoral começa no dia 16
Prazo para as convenções partidárias serem realizadas coincidem com o período em que as candidaturas são oficialmente registradas na Justiça Eleitoral (Foto: Jeso Carneiro/TSE)
Facebook
WhatsApp
Telegram
Threads
X

As eleições gerais de 2026 entram em uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral com o início das convenções partidárias nesta segunda-feira (20). Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar reuniões para definir oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

As convenções representam o momento em que cada legenda delibera internamente sobre a escolha de seus candidatos e, quando permitido pela legislação, sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias. As decisões precisam ser registradas em ata e comunicadas à Justiça Eleitoral por meio dos sistemas disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A realização da convenção, entretanto, não torna automaticamente uma candidatura oficial, já que ela ainda depende do pedido de registro e da análise da Justiça Eleitoral.

Após a realização das convenções, os partidos e federações têm até 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Nessa fase, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais analisam se os candidatos cumprem todos os requisitos legais de elegibilidade e verificam eventuais causas de inelegibilidade antes do deferimento definitivo das candidaturas.

Com o encerramento do prazo de registro, a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos e partidos poderão realizar propaganda eleitoral nos meios autorizados pela legislação. Antes desse período, pedidos explícitos de voto continuam proibidos.

Calendário da propaganda eleitoral

O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelece as seguintes datas para a propaganda eleitoral:

  • 16 de agosto a 1º de outubro: período da propaganda eleitoral geral, incluindo atividades presenciais, material de campanha e propaganda na internet e nas redes sociais para o primeiro turno.
  • 28 de agosto a 1º de outubro: veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.
  • 4 de outubro: realização do primeiro turno das eleições.
  • 9 a 23 de outubro: propaganda eleitoral para eventual segundo turno, tanto na internet quanto no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
  • 25 de outubro: eventual realização do segundo turno das eleições.

Segundo o calendário eleitoral de 2026, todas essas etapas têm como objetivo assegurar igualdade de condições entre os concorrentes, garantir transparência ao processo e oferecer segurança jurídica para candidatos, partidos políticos, federações e eleitores durante todo o período eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

» Relacionados