Mulher atropelada em terminal de ônibus será indenizada em Manaus

Foto: Divulgação/ Ascom
 

Manaus/AM – A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Moura definiu em voto condutor no TJAM que não pode a empresa de ônibus Eucatur se furtar ao desembolso de indenização por acidente de trânsito provocado por motorista do coletivo que, na direção do veículo, deu causa a que o pneu dianteiro do ônibus tenha provocado lesão ao pé de pessoa que aguardava o coletivo junto ao meio fio da parada de ônibus. Leia mais em Amazonas Direito.

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