Manaus/AM – A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Moura definiu em voto condutor no TJAM que não pode a empresa de ônibus Eucatur se furtar ao desembolso de indenização por acidente de trânsito provocado por motorista do coletivo que, na direção do veículo, deu causa a que o pneu dianteiro do ônibus tenha provocado lesão ao pé de pessoa que aguardava o coletivo junto ao meio fio da parada de ônibus. Leia mais em Amazonas Direito.