O ex-desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Rafael de Araújo Romano, deixou a prisão na manhã desta quarta-feira (1º) após decisão judicial que concedeu a ele o direito de cumprir a pena em regime de prisão domiciliar. O ex-magistrado foi condenado de forma definitiva a mais de 45 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
A decisão que autorizou a prisão domiciliar foi tomada no âmbito da execução penal, instância responsável por definir a forma de cumprimento da pena após o trânsito em julgado da condenação. A concessão do benefício costuma ocorrer em situações excepcionais previstas em lei, como idade avançada, problemas graves de saúde ou outras condições humanitárias, conforme previsto na legislação penal brasileira.
Contexto do caso
O ex-desembargador foi condenado por estupro de vulnerável contra a própria neta, crimes que teriam ocorrido ao longo de vários anos, quando a vítima ainda era criança. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2018, e a condenação foi definida pela Justiça em 2020, com pena superior a 45 anos de prisão em regime fechado.
Após uma série de recursos apresentados pela defesa, o processo transitou em julgado em março de 2026, etapa em que não há mais possibilidade de recorrer, e a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Prisão e início do cumprimento da pena
O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, e o ex-desembargador se apresentou à polícia em Manaus, onde passou por exame de corpo de delito antes de ser encaminhado ao sistema prisional para início do cumprimento da pena em regime fechado.
Na época, a defesa chegou a solicitar prisão domiciliar, mas o pedido foi inicialmente negado, sob o entendimento de que a análise sobre o local de cumprimento da pena caberia ao juízo da execução penal após o início do cumprimento da sentença.
Condições da prisão domiciliar
Com a concessão da prisão domiciliar, o ex-desembargador passa a cumprir a pena em casa, mas continua preso, sujeito a regras impostas pela Justiça, que podem incluir uso de tornozeleira eletrônica, restrição de visitas e autorização judicial para sair da residência, dependendo das condições estabelecidas na decisão. A prisão domiciliar não altera o regime da pena, apenas substitui o local de cumprimento.





