Ex-secretário da Semtepi é condenado a pagar multa de R$ 22 mil pelo TCE-AM

Radyr Jr. era investigado por irregularidades no processo licitatório da compra de materiais de beleza a serem distribuídos pelo programa "Empreende Manaus"
Ex-secretário Radyr Jr, antigo titular da Semtepi (Foto: Arquivo/Semcom)
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou o ex-secretário da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação de Manaus (Semtepi), Radyr Jr., a pagar uma multa de R$ 22 mil, por irregularidades na contratação de materiais para a área da beleza, a serem distribuídos por meio do programa Empreende Manaus.

A decisão consta de um acórdão aprovado por unanimidade em reunião do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quinta-feira (19), cujo relator do caso é o desembargador Ari Moutinho Jr.

O processo teve origem num pedido de investigação protocolado pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), contra a condução do processo em si. O parlamentar comemorou a condenação do ex-secretário em suas redes sociais.

A investigação apontou que os materiais, entregues a manicures que diziam ter sido selecionadas, apresentava péssima qualidade, prejudicando o trabalho das mesmas. Procurado, o ex-titular da pasta não havia se identificado até então.

Ao julgar o mérito, o tribunal considerou a representação parcialmente procedente, apontando falhas no planejamento da contratação. Segundo o acórdão, houve “ausência de motivação formal para a escolha de equipamento (estufa) tecnicamente inferior ao recomendado pela Anvisa (autoclave) e para a definição da sede da empresa contratada como local de entrega dos bens”, além de “falha na elaboração da pesquisa de preços para os itens do Lote 2”, o que teria resultado em contratação por valores “potencialmente antieconômicos”.

Foi justamente a pesquisa de preços que motivou a aplicação da multa por “grave infração à norma legal”. De acordo com o voto do relator, a pesquisa foi “manifestamente falha”, já que se restringiu “a cotações diretas com fornecedores, sem justificar a escolha deles e sem utilizar uma cesta diversificada de fontes”.

O acórdão acrescenta que também houve violação ao princípio da eficiência, “ao não realizar a devida análise crítica dos valores coletados, deixando de descartar preço manifestamente excessivo que distorceu a média de referência”.

Para o tribunal, essas condutas contrariaram a Lei de Licitações e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, configurando “erro grosseiro” pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Com a decisão, o ex-secretário tem o prazo de 30 dias para recolher o valor da multa ao Faece (Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo). Dentro desse mesmo prazo, é obrigatório o envio do comprovante de pagamento autenticado ao tribunal, condição necessária para a emissão do Termo de Quitação; caso contrário, a cobrança seguirá pela via administrativa ou judicial.

Além da multa, o tribunal recomendou à Semtepi que, em futuras aquisições de equipamentos de esterilização para serviços de embelezamento, priorize a tecnologia da autoclave, em alinhamento com as orientações da Anvisa e com o princípio da eficiência, podendo optar por equipamento diverso apenas mediante justificativa técnica formal e circunstanciada anexada aos autos.

O TCE-AM recomendou, ainda, que a secretaria, em obediência ao princípio da motivação, faça constar dos processos administrativos as justificativas formais para decisões relevantes, incluindo a escolha do local de entrega de materiais a beneficiários de programas governamentais.

Radyr Jr. é atualmente candidato adeputado federal pelo Avante na chapa de David Almeida.

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