O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que garante aos trabalhadores brasileiros o direito de até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos de saúde, sem qualquer desconto no salário. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho e assegura que o empregado possa se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames voltados à prevenção de doenças, como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções como o HPV.
De acordo com o texto, além da liberação para exames, as empresas passam a ter a obrigação de informar os funcionários sobre campanhas de vacinação e ações de prevenção, seguindo orientações do Ministério da Saúde. A norma também prevê que empregadores promovam iniciativas de conscientização dentro do ambiente de trabalho.
Outro ponto importante é que o trabalhador deverá comprovar a realização dos exames para justificar a ausência, conforme regras que podem ser definidas pelas empresas ou por acordos coletivos. A medida foi incorporada à CLT com a inclusão de novos dispositivos legais, como o artigo 169-A e alterações no artigo 473.
Especialistas avaliam que a iniciativa representa um avanço significativo nas políticas de saúde do trabalhador. Isso porque o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento eficaz e reduz custos com doenças em estágios avançados. Além disso, empresas também podem se beneficiar com a redução de afastamentos prolongados e melhora na produtividade.
A proposta que originou a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2026 e tem como objetivo incentivar a cultura da prevenção no Brasil. A expectativa é que a medida contribua para ampliar o acesso a exames médicos e fortalecer a qualidade de vida no ambiente de trabalho.





