IBAMA libera licença para pontes no “trecho do meio” da BR-319

Autorização permite implantação de três pontes de concreto em igarapés estratégicos da rodovia; medida reacende debate entre integração logística e preservação ambiental na Amazônia
O polêmico "trecho do meio" da BR-319, no Amazonas (Foto: Divulgação)
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) concedeu a Licença de Instalação (LI) nº 1558/2026 para a construção de três pontes de concreto no chamado “Trecho do Meio” da BR-319, rodovia federal que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A autorização foi emitida em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e representa mais um avanço no processo de recuperação da estrada.

Segundo o documento divulgado nesta sexta-feira (8), as estruturas serão implantadas sobre os igarapés Santo Antônio, Realidade e Fortaleza, localizados respectivamente nos quilômetros 575,73, 590,13 e 601,00 da BR-319/AM. O segmento integra a área conhecida como “Trecho do Meio”, considerada a parte mais sensível e desafiadora da rodovia sob o ponto de vista ambiental e estrutural.

A licença possui validade de três anos e estabelece uma série de condicionantes ambientais que deverão ser cumpridas durante a execução das obras. Entre as exigências impostas pelo IBAMA estão programas de monitoramento da fauna e da flora, controle da qualidade da água, prevenção de incêndios, recuperação ambiental e medidas de contenção de erosão nas áreas impactadas.

Trechos do licenciamento mencionam que a autorização está condicionada à execução de ações ambientais permanentes e ao cumprimento integral das medidas mitigadoras previstas no processo de licenciamento. O procedimento faz parte da etapa de Licença de Instalação, instrumento que autoriza a implantação da obra após análise técnica dos impactos ambientais e dos programas de controle apresentados pelo empreendedor.

A BR-319 é alvo de debates há décadas. Construída durante o regime militar e inaugurada oficialmente em 1976, a rodovia teve grande parte de seu trecho central deteriorado ao longo dos anos, tornando-se praticamente intrafegável em períodos de chuva. O “Trecho do Meio”, entre os quilômetros 250 e 655,7, permanece como o principal entrave para a reconstrução completa da ligação terrestre entre Amazonas e Rondônia.

A liberação da licença foi comemorada por autoridades políticas do Amazonas. O senador Eduardo Braga afirmou que a decisão representa um avanço para a integração logística da região Norte e para o abastecimento do estado.

“Cada nova autorização mostra que o Amazonas não desistiu da BR-319. Essa caminhada continua, porque milhares de famílias dependem dessa ligação para ter mais dignidade, oportunidades e acesso aos serviços essenciais”, declarou o parlamentar.

Braga também afirmou que defende a recuperação da rodovia “com responsabilidade ambiental, segurança jurídica e uso de tecnologia para monitoramento permanente da floresta”.

Nos últimos meses, o debate sobre a BR-319 voltou a ganhar força em Brasília após movimentações do governo federal, do DNIT e da bancada amazonense para destravar licenciamentos e obras relacionadas à estrada. Ao mesmo tempo, organizações ambientais e especialistas seguem demonstrando preocupação com possíveis impactos ambientais provocados pela ampliação da infraestrutura na região amazônica.

Historicamente, o licenciamento ambiental da BR-319 é marcado por exigências técnicas, estudos ambientais e disputas judiciais. Documentos do processo apontam que o IBAMA condicionou diversas etapas da reconstrução da rodovia à realização de estudos sobre fauna, flora, impactos sociais e comunidades indígenas presentes na área de influência da estrada.

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