Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até julgamento definitivo do STF

Ministro cita “segurança jurídica” e paralisa análise de pedidos de redução de pena relacionados aos atos de 8 de janeiro
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi sorteado para julgar possível inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria (Foto: Valter Campanatto/Agência Brasil)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) nos processos ligados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada neste sábado (9) e permanecerá válida até que o plenário da Corte analise definitivamente as ações que questionam a constitucionalidade da norma.

A medida ocorreu após a promulgação da lei pelo Congresso Nacional, na sexta-feira (8), depois da derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação prevê a possibilidade de redução de penas aplicadas aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

Na decisão, Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.966 e 7.967), apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede, criou um “fato processual novo e relevante”, o que impede, neste momento, a aplicação imediata da lei.

O ministro escreveu que a suspensão ocorre “por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”. Em outro trecho da decisão, Moraes ressaltou que a tramitação das ações constitucionais pode influenciar diretamente na análise dos pedidos de redução de pena apresentados pelas defesas dos condenados.

A determinação foi assinada durante a análise do pedido da defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada pelos atos de 8 de janeiro, que buscava a aplicação imediata da nova legislação para redução de pena. O ministro também determinou que as execuções penais continuem normalmente, mantendo todas as medidas já impostas anteriormente.

Próximos passos no STF

Antes de decidir sobre eventual suspensão definitiva da lei ou concessão de medida cautelar, Moraes abriu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem informações ao STF sobre a tramitação e os fundamentos da nova legislação.

Após essa etapa, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Somente depois dessas manifestações o relator poderá levar o caso ao plenário da Corte, que decidirá se a lei é constitucional ou não.

Até que haja decisão colegiada, pedidos de redução de pena fundamentados na Lei da Dosimetria ficarão suspensos no âmbito do Supremo.

Como a Lei da Dosimetria foi aprovada

O projeto que originou a Lei da Dosimetria foi apresentado pelo deputado Marcelo Crivella e teve tramitação acelerada no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, com 291 votos favoráveis, 148 contrários e uma abstenção.

Na sequência, o texto passou pelo Senado Federal poucos dias depois e foi encaminhado para sanção presidencial. O presidente Lula vetou trechos da proposta, mas o Congresso derrubou os vetos na última semana, permitindo a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A legislação passou a ser alvo de contestação no STF sob o argumento de que poderia beneficiar condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, reduzindo penas já aplicadas pela Corte.

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